LEI Nº 086 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

 

Autoriza o Poder Executivo e firmar convênio com a Secretaria de Estado de Educação do Pará  (SEDUC)  e dá outras providências.

 

 

O Vice-Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º –  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC)  no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros)  para fazer face às despesas de construção de uma escola  estadual, com 08 (oito)  salas de aula  e demais dependências  na sede do Município de Xinguara.

 

Art. 2º  – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de 1º Grau

188 – Ensino Regular

1002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal