LEI Nº 083 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 73, de 05 de novembro de 1985, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra e doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o imóvel que menciona; bem como a abrir Crédito Especial para a aquisição e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei Municipal nº 07, de 5 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A área mencionada deverá ser desmembrada do lote nº 12 da quadra 42, Setor 01, nesta cidade de Xinguara, e terá as seguintes características: medirá 10 m (dez metros) ditos de frente e fundo por 15 m (quinze metros) nas laterais; e confinar-se-á ao Norte – de frente par a Rua Cecília Meireles, ao Sul – com parte do lote nº 12, a Leste – também com parte do lote nº 12, e a Oeste –com o lote nº 11. “
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal