LEI Nº 083 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

 

Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 73, de 05 de novembro de 1985, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, por compra  e doar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o imóvel que menciona; bem como a abrir Crédito Especial  para a aquisição e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º –  O artigo 2º da Lei Municipal  nº 07, de 5 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º – A área mencionada deverá ser desmembrada do lote nº 12 da quadra 42, Setor 01, nesta cidade de Xinguara, e terá as seguintes características: medirá 10 m (dez metros) ditos de frente e fundo por 15 m (quinze metros)  nas laterais; e confinar-se-á ao Norte – de frente  par a Rua Cecília Meireles, ao Sul – com parte do lote nº 12, a Leste – também com parte do lote nº 12, e a Oeste –com o lote nº 11. “

 

Art. 2º  – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal