LEI Nº 082 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

 

Autoriza  o Poder Executivo a firmar convênio com o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins GETAT e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  o Poder Executivo autorizado a firmar um convênio com o Grupo Executivo das Terras do Araguaia -Tocantins – GETAT, no valor de Cr$ 193.809.880 (cento e noventa e três  milhões, oitocentos e nove mil, oitocentos e oitenta cruzeiros) para a execução dos serviços e obras de recuperação de 30 km (trinta quilômetros) de estrada vicinal, ligando a Rodovia PA-150 à Tupã-Ciretã, partindo do lugar denominado “ Igrejinha”; 17 km (dezessete quilômetros) de estrada vicinal, ligando a PA-150 ao lugar denominado  “ Cachimbão“, partindo do lugar conhecido po “Tião”; e a construção (abertura) de 12 km (doze quilômetros) de vicinal, ligando a PA-150 ao lugar conhecido por “Jaguatirica I “ (via Mário Sodré) partindo da localidade denominado “André”, neste Município.

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática: – 16 – Transportes; – 88 – Transporte Rodoviários; -534 – Estradas Vicinais; 1014 – Recuperação de Estradas; 4000 – Despesas de Capital; 4100 – Investimentos 4110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º  – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal