LEI Nº 078 – DE 05 DE NOVEMBRO  DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar de 100% (cem por cento) ao Orçamento vigente  e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,  faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de 100% (cem por cento) ao orçamento vigente  para reforço de dotações insuficientemente contempladas na Lei Orçamentária em vigor.

 

Art. 2º – Os recursos destinados à abertura do presente Crédito Suplementar ocorrerão  à conta do  excesso de arrecadação.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro  de 1985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal