LEI Nº 077 – DE 05 DE NOVEMBRO  DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Pará – SEPLAN e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,  faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convenio no valor de até Cr$ 50.000.000 (Cinqüenta milhões de cruzeiros) com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Pará –  SEPLAN, para a aquisição de 01 (um) Grupo Gerador Para a Escola Estadual de 2º Grau “Jader Fontenelle Barbalho”, no Município de Xinguara.

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:

 

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de 1º Grau

188 – Ensino Regular

2008 – Manutenção do Serviço de Educação e Cultura

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4120 – Equipamento e Material Permanente

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro  de 1985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito municipal