LEI Nº 077 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Pará – SEPLAN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convenio no valor de até Cr$ 50.000.000 (Cinqüenta milhões de cruzeiros) com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral do Pará – SEPLAN, para a aquisição de 01 (um) Grupo Gerador Para a Escola Estadual de 2º Grau “Jader Fontenelle Barbalho”, no Município de Xinguara.
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:
08 – Educação e Cultura
42 – Ensino de 1º Grau
188 – Ensino Regular
2008 – Manutenção do Serviço de Educação e Cultura
4000 – Despesas de Capital
4100 – Investimentos
4120 – Equipamento e Material Permanente
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 1985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito municipal