LEI Nº 076 – DE 05 DE NOVEMBRO  DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo Aditivo ao Convênio SEPLAN nº 095/85, no valor de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros)  e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,  faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica  o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo  ao Convênio SEPLAN nº 095/85, no valor de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros) para prosseguimento ao projeto “Ampliação do Colégio Acy de Barros Pereira”, no Município de Xinguara.

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres municipais obedecerá à seguinte classificação programática:

 

 

08 – Educação e Cultura

42 – Ensino de 1º Grau

188 – Ensino Regular

1.002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de novembro  de 1.985.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito municipal