LEI Nº 065 – DE 05 DE JULHO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a doar à União área de terra patrimonial e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo, autorizado a doar a União, representada pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia e Tocantins, na pessoa de seu Presidente, uma área de terra urbana de 1.1539 há (um hectare, quinze ares e trinta e nove centiares), situada no Distrito sede do Município de Xinguara.
Art. 2º – A área de que trata o artigo anterior é constituída dos lotes de nºs 01 a 28, da quadra 103, do 1º setor, tendo as seguintes características: limita-se ao norte com a Rua Brasil, medindo 106,80 m (cento e seis metros e oitenta centímetros); ao sul com a Avenida Xingu, medindo 109,30 m (cento e nove metros e trinta centavos); ao leste com a Rua Maranhão Marposta pelos urbanos nºs 09 e 11 da quadra nº 54-Distrito de São Geraldo do Araguaia e tem as seguintes características: limita-se ao norte com os lotes 10 e 12; ao sul com a Avenida Major Curió; ao Leste com os lotes 15 e 16; e ao oeste com o lote 07; medindo 30 m(trinta metros) de frente e fundo por 30 m (trinta metros) nas laterais.
Art. 3º – A presente doação será feita de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 22 de 10 de dezembro de 1983, sobre doação onerosa.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de julho de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL