LEI Nº 061 – DE 21 DE MARÇO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), para construção de uma quadra POLIVALENTE NO Distrito de São Geraldo do Araguaia, Município de Xinguara.
Art. 2º – O ingresso desta verba nos municipais obedecerá a seguinte classificação:
2.006.08462281.004 – Construção de Quadras de esportes
4.0.0.0. – Despesas de Capital
4.1.0.0. – Investimentos
4.1.1.0. – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de março de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL