LEI Nº 061 – DE 21  DE MARÇO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN –  Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN, no valor de Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), para construção de uma quadra POLIVALENTE NO Distrito de São Geraldo do Araguaia, Município de Xinguara.

 

Art. 2º – O ingresso desta verba nos municipais obedecerá a seguinte classificação:

 

2.006.08462281.004 – Construção de Quadras de esportes

4.0.0.0. – Despesas de Capital

4.1.0.0. – Investimentos

4.1.1.0. – Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de  março  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL