LEI Nº 057 – DE 21  DE MARÇO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e dá outras Providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no valor de R$ 240.000.0000 (duzentos  e quarenta milhões de cruzeiros), para ampliação do Colégio “Acy de Barros Pereira”, na sede do Município de Xinguara.

 

Art. 2º – O ingresso desta verba nos cofres municipais obedecerá a seguinte classificação:

2.00608420881.002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares

4.0.0.0. – Despesas de Capital

4.1.0.0. – Investimentos

4.1.1.0. – Obras e Instalações

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de  março  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL