LEI Nº 042- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  autorizado o Poder Executivo  a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.SEPLAN, para recebimento da colaboração financeira, de Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de Cruzeiros) para ocorrer as despesas com recuperação do sistema viário urbano e rural da Vila São Geraldo, povoado Vila Nova, piçarra, Boa Sorte e Itaipavas neste Município.

 

Art. 2º – Os recursos destinados a estas despesas são oriundas da conta Funde–Pará e entrarão nos cofres municipais como receitas extra-orçamentárias.para ocorrer estas despesas correrá por conta das Dotações existentes na Lei Orçamentária  em vigor.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL