LEI Nº 041- DE 10  DE JULHO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder “ BOLSAS DE ESTUDO”

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  autorizado o Poder Executivo  a conceder ao Colégio Castro Alves, nesta cidade, o pagamento de  05 (cinco) Bolsas de Estudos, para os alunos de 3ºAbo do 2º Grau, no valor de CR 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) a serem pagos parceladamente e m 10 (dez) vezes.

 

Art. 2º – Os Recursos para ocorrer estas despesas correrá por conta das Dotações existentes na Lei Orçamentária  em vigor.

 

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL