LEI Nº 034 – DE 10 DE JULHO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, para pagamento de parcelas, na compra de um caminhão e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                                   Art. 1º – Fica  autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento no valor de Cr$ 10.914.576,00 (Dez milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros) para ocorrer despesas com o pagamento de duas (2) parcelas iguais no valor, na compra de um caminhão basculante, vencíveis em agosto e setembro do corrente ano, feito em convênio com o Governo do Estado.

 

Art. 2º  – As despesas serão consignadas nos seguintes destaques:

16-60-325-1.009 – Aquisição de veículos

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimento

4.120 – Equipamento e materiais permanentes

 

                                   Art. 3º  – As receita para ocorrer as despesas especificadas nesta Lei, serão vinculadas ao excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Xinguara, 10 de julho de 1.984.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal