LEI Nº 033 – DE 10 DE JULHO DE 1984.

 

 

 

Autoriza Dispensa de inscrição no livro de Divida Ativa e dá outras providencias.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e  sanciona a  seguinte Lei:

 

                                       Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de inscrição no livro de Divida Ativa, os débitos cuja importância seja inferior a hum mil cruzeiros CR$ 1.000,00.

 

Parágrafo Único – Ficam canceladas as dividas que na data desta Lei, não tiverem seus valores corrigidos atingido a importância de hum mil cruzeiros  CR$ 1.000,00.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1984.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal