LEI revisao salarial de 17-12-19Download PDF

LEI N.º 1078/2019                                           DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”

 

            O Presidente da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, no cumprimento do § 6º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Xinguara e a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, faz saber que o Plenário aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2019.

 

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 17 de dezembro de 2019.

 

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Presidente