INDICAÇÃO N.º 96/2025 de 28 de abril de 2025.

INDICAÇÃO N.º 96/2025

Xinguara, 28 de abril de 2025.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

O vereador abaixo assinado, fundamentado no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara, a necessidade de adoção das providências administrativas necessárias para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), visando à instalação de Agências de Correios Comunitárias (AGC) no âmbito do Município de Xinguara.

 

Justificativa:

 

Em atenção ao Ofício nº 57382251/2025 – SGRA-SUGAT-GERAT-PA, expedido pela Seção de Gestão da Rede de Atendimento da ECT e encaminhado a esta Câmara Municipal, foi identificada a necessidade de criação de novos pontos de atendimento postal em nosso município, com vistas à ampliação e universalização dos serviços postais básicos, em atendimento às metas estabelecidas pela Portaria nº 15441/2024 do Ministério das Comunicações.

Cumpre destacar que, no dia 14 de abril de 2025, participamos de reunião institucional com a Superintendência Estadual da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Estado do Pará, ocasião em que foram discutidas as possibilidades e os procedimentos necessários para a implementação de Agências de Correios Comunitárias (AGC) em municípios paraenses, com especial atenção ao Município de Xinguara. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos disponibiliza a possibilidade de instalação de Agências de Correios Comunitárias (AGC), em parceria com entes públicos municipais, por meio de instrumento de Acordo de Cooperação Técnica, sem necessidade de repasse financeiro direto, visando atender distritos e localidades de difícil acesso, com população superior a 500 habitantes. No caso específico de Xinguara, a ECT propõe a instalação de AGCs nas seguintes localidades: Distrito de Rio Vermelho; Distrito de São Francisco e Distrito São José.

A criação dessas unidades possibilitará: a melhoria no acesso aos serviços postais pela população rural e das comunidades mais afastadas; a promoção da cidadania e da inclusão social; o fortalecimento da presença do Estado em regiões de difícil acesso; a dinamização da comunicação e do comércio local, especialmente para pequenos produtores e empreendedores. Ressalte-se que, para a formalização do Acordo de Cooperação Técnica, será necessário o envio de documentação específica, conforme descrito no ofício em referência, entre eles:

  • Documentos pessoais e cadastrais do Prefeito;
  • Comprovação de regularidade fiscal da Prefeitura;
  • Documentação do imóvel destinado à instalação da AGC;
  • Comprovação de acessibilidade do imóvel;
  • Documentação dos operadores indicados para atuação nas unidades.

Assim, considerando a relevância social do projeto, sua viabilidade administrativa e o baixo custo de implementação, indica-se a adoção de providências urgentes para a formalização do interesse do Município junto à Superintendência da ECT no Estado do Pará, respeitando o prazo de manifestação até o dia 12 de maio de 2025.

 

 

Arivaldo Santos Nascimento

Vereador Proponente