LEI Nº 946/2015 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DOS PASTORES, PRESBÍTEROS, DIÁCONOS, EVANGELISTAS, CÍRCULO DE ORAÇÃO E MEMBROS DAS IGREJAS EVANGÉLICAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de eventos do Município o Dia Municipal dos pastores, presbíteros, diáconos, evangelistas, círculo de oração e membros das Igrejas Evangélicas.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo Municipal realizará sessão solene, anualmente, no dia dez de setembro, em homenagem às pessoas descritas no caput deste Artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de dezembro de 2015.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal