LEI Nº 804/11                                                                                           DE 07 DE  JULHO DE 2011.

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR ÀREA DE TERRA SUBURBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o município de Xinguara, Estado do Pará, autorizado a permutar com o Sr. ERICO BIRCK, uma área de terras suburbana, no Distrito São Francisco, medindo 45.602,45m² (quarenta e cinco mil seiscentos e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade do Sr. ERICO BIRCK por outra na sede do município de Xinguara, medindo 13.111,22m² (treze mil cento e onze metros e vinte e dois centímetros quadrados), de propriedade do município de Xinguara – PA.

 

Parágrafo primeiro. O terreno de propriedade do município a ser permutado de que trata o caput deste artigo tem a área total de 13.111,22 m² (treze mil cento e onze metros e vinte e dois centímetros quadrados), Situado no setor Jardim América III, com as seguintes limitações: AO NORTE limita – se com a Rua 41, medindo 91,65m (noventa e um metros e sessenta e cinco centímetros) e um chanfro de 3,56m (três metros e cinqüenta e seis centímetros); AO LESTE, limita – se com a Rua 42, medindo 139,35m (cento e trinta e nove metros e trinta e cinco centímetros); AO SUL limita – se com a área suburbana medindo, 94,13m (noventa e quatro metros e treze centímetros); A OESTE limita – se com Julio Tkatch, medindo, 137,15m (cento e trinta e sete e quinze centímetros), perfazendo uma área de 13.111,22m² (treze mil cento e onze metros e vinte e dois centímetros quadrados), com perímetro de 465,73m (quatrocentos e sessenta e cinco metros e setenta e três centímetros).

 

 

Parágrafo segundo – A área pretendida pelo município a ser permutada e de propriedade do Sr. ERICO BIRCK, possui uma área Suburbana medindo 45.602,45m² (quarenta e cinco mil seiscentos e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrada da parcela 06 do loteamento PA – Itaipavas, Lote 142, no Distrito São Francisco, com as seguintes descrições: AO NORTE limita – se com Erico Birck, medindo 592,38m (quinhentos e noventa e dois metros e trinta e oito centímetros); AO LESTE, limita – se com Erico Birck, medindo 176,40m (cento e setenta e seis metros e quarenta centímetros); AO SUL, limita – se com o Distrito de São Francisco medindo, 485,38m (quatrocentos e oitenta e cinco metros e trinta e oito centímetros); A OESTE limita – se com o Distrito de São Francisco, medindo, 126,14m (cento e vinte e seis metros e quatorze decímetros) e estrada vicinal medindo, 56,00m (cinqüenta e seis metros), perfazendo uma área de 45.602,45m² (quarenta e cinco mil seiscentos e dois metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), com perímetro de 1.533,29m (um mil quinhentos e trinta e três metros e vinte e nove centímetros).

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

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Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de julho de 2011.

 

 

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal