LEI Nº 806/2011 DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Venda através de Leilão Público Administrativo de veículos pertencentes ao acervo patrimonial do Município, mediante avaliação previa dos bens a seguir:
I. 01 (um) – Trator Valtra 8555 cor Amarela (Sucata),
II. 01 (um) – Pulverizador de Veneno,
III. 01 (uma) – Roçadeira (Velha),
IV. 01 (um) – Veículo tipo Fiorino Ambulância do ano de 2002 – Placa JUC 1252 (Sucata),
V. 01 (um) – Veículo tipo Fiorino Furgão do ano de 1994 – Placa JTY 9390 (Sucata).
Art. 2º. O preço será baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2011 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos e equipamentos para uso da Prefeitura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2011.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal