LEI Nº 807/2011 DE 12 DE AGOSTO DE 2011.
Reduz a carga horária do Instrutor Musical para 20 horas semanais, sem prejuízo do salário percebido e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzido para 20 horas semanais a carga horária do Instrutor Musical, sem prejuízo do salário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2011.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal