LEI Nº 809/2011                                                                       DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

 

Dispõe da criação dos cargos de Diretor de Recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xinguara e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado os cargos de Diretor de Recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xinguara.

 

Art. 2º O piso salarial de Diretor de Recursos Humanos é de R$ 1.587,30 (Um mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) e as despesas correrão a custa da dotação orçamentária de cada Secretaria a qual o cargo estiver vinculado.

 

Art. 3º O Diretor de Recursos humanos é cargo de atribuições de assistência direta e imediata ao titular da respectiva Secretaria a que estiver vinculada, e é responsável pela gestão de pessoas na administração direta do Município de Xinguara. Dentre suas principais atribuições, destacam-se:

 

I – Recrutamento e Seleção, através de Concursos Públicos;

II – Avaliação de desempenho, coordenando o processo de avaliação de estágio probatório;

 

III – Desenvolvimento de pessoas, através de cursos de capacitação;

IV – Movimentação de pessoal: por meio de relotação (entre Secretarias), transferência (para Autarquias e Fundação) e cedências (para outras entidades);

 

V – Realização de eventos que visem a valorização e integração dos servidores;

VI – manter organizado e atualizado o banco de dados com informações gerais pertinentes à Secretaria, visando o assessoramento do titular da Secretaria;

 

VII – Gestão de projetos voltados à qualidade de vida e melhoria das condições de trabalho, entre outros;

 

VIII – Execução e controle das atividades relativas ao cadastro e registro da vida funcional dos servidores;

 

IX – Execução do controle sistêmico e supervisão das operações de processamento de dados para a elaboração da Folha de Pagamento dos servidores;

 

X – Aplicação e cumprimento da legislação de pessoal;

 

XI – Atualização do arquivo de dados funcionais e pessoais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara;

 

XII – Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de cadastramento, lotação, classificação de cargos e funções e orientação, relativas à Administração de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, aplicando a legislação vigente;

 

XIII – Registrar no assentamento individual do servidor o início, a interrupção e o reinício do exercício da função pública;

 

XIV – Formular, elaborar e controlar os cálculos de direitos, proventos e descontos relativos ao pessoal da Prefeitura;

 

XV – Providenciar certidões de tempo de serviço público quando solicitado;

 

XVI – Executar outras atividades que lhe forem cometidas.

 

Art. 4º Fica extinto os cargos de Chefe de Departamento de Recursos Humanos da Secretaria municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, constante na Lei de n° 438/2000.

                       

                        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de outubro de 2011.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal