LEI Nº 812/11                                                                                    DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

 

Dispõe sobre a autorização para baixa de patrimônio sucatado e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a baixa do patrimônio sucatado no valor de R$ 1.038.132,25(Um milhão e trinta e oito mil, cento e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme o inventario dos bens anexado a presente Lei, o qual faz parte integrante e inseparável desta, independentemente de sua transcrição.

 

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

          

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 25 de novembro de 2011.

 

 

 

 

JOSE DAVI PASSOS

Prefeito Municipal