LEI Nº 816-12 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza a contratação de servidores públicos através de contrato temporários de trabalho, para o atendimento emergencial da administração pública do Município de Xinguara – Pará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a contratação de servidores através de contrato temporário de trabalho para o atendimento emergencial da administração pública direta, autárquica e funcional do município de Xinguara – PA, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988.
§ 1º As contratações de que tratam esta lei serão feitas em conformidade com as necessidades previstas em cada Órgão e verificadas pela respectiva secretaria, não podendo exceder aos quantitativos fixados pela Lei de cargos e Salários
§2º A autorização de que trata o caput deste artigo somente se aplica aos cargos que não tiveram suas vagas preenchidas no último concurso público ou que já tenha havido lotação de todos os classificados e aprovados.
Art. 2º. A contratação será feita exclusivamente pelo Chefe do poder Executivo, por instrumento contratual escrito, nos termos da lei nº 483/2001, que dispõe sobre o regime jurídico único do Município, para
viger a partir de 1º de janeiro de 2012 até a nomeação por meio de concurso público, não ultrapassando 01 (um) ano.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, ao 02 de janeiro de 2012.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal