LEI Nº 818-12                                                       DE 02 DE JANEIRO DE 2012.

 

Institui a Semana do Evangelho e altera data do feriado do Dia do Evangélico, alterando a lei 728/2009 e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 012/2011 de autoria do VEREADOR ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO e eu, o Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica Instituída a Semana do Evangelho para acontecer anualmente sempre na segunda semana de dezembro.

 

Art. 2º – O Feriado municipal do Evangélico Xinguarense constante da lei 560/2004 passa a ser comemorado anualmente sempre no segundo domingo de dezembro, Dia da Bíblia.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei 560 de 05 de novembro de 2004.

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal