LEI Nº 818-12 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.
Institui a Semana do Evangelho e altera data do feriado do Dia do Evangélico, alterando a lei 728/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei nº 012/2011 de autoria do VEREADOR ARIVALDO SANTOS NASCIMENTO e eu, o Prefeito municipal promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica Instituída a Semana do Evangelho para acontecer anualmente sempre na segunda semana de dezembro.
Art. 2º – O Feriado municipal do Evangélico Xinguarense constante da lei 560/2004 passa a ser comemorado anualmente sempre no segundo domingo de dezembro, Dia da Bíblia.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a lei 560 de 05 de novembro de 2004.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal