ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 299, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar os veículos que menciona e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante avaliação prévia e licitação, utilizar como entrada de  pagamento na aquisição de outros novos os seguintes veículos:

 

 

I  – Trator de esteiras da marca  Komatsu,  modelo D50-A, série B5119, ano 1987;

 

II – Trator de esteiras da marca Fiat, modelo FD-9, série 1042-77, chassis D9B9TX20381, ano 1988;

 

III – Motoniveladora da marca Caterpillar, modelo  ‘

120-B, série 32C02.2095, ano 1987.

 

 

Art.  2º  – Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

 

Art.  3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 1994.

 

 

 

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ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

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CARLOS ALBERTO PRUDENTE

Secretário Interino de Administração