RESOLUÇÃO Nº 149 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
“ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 7º DA RESOLUÇÃO N.º 124, DE 06 DE JULHO DE 2011, MODIFICANDO O REQUISITO DE ESCOLARIDADE DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL”.
A Câmara Municipal de Xinguara estatui e a sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado a redação do Inciso IV do Artigo 7º da Resolução n.º 124, de 06 de julho de 2011 que alterou a Resolução n.º 34, de 14 de maio de 1992, passando a vigorar nos seguintes termos:
“IV – ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL: Responsável pelas peças de comunicação da Câmara Municipal de Xinguara, tendo como atribuições a manutenção e atualização do site oficial da Câmara de Xinguara, elaborar releases para a imprensa, divulgação dos eventos legislativos e toda matéria relacionada à comunicação institucional. O responsável pelo cargo de Assessor de Comunicação deverá ter ensino médio completo e conhecimentos inerentes à função, como desenvolvimento para web.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 04 de março de 2015.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO
Presidente Vice-Presidente
EDELSON LIMA DO NASCIMENTO
Secretário