RESOLUÇÃO N.º 147                 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

 

 

“Concede abono salarial aos servidores do cargo efetivo de Agente Operacional Legislativo da Câmara Municipal de Xinguara.”

 

  A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 24, XX, do Regimento Interno e o Art. 7º, IV, da Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

            Art. 1º Fica concedido, no mês de janeiro de 2015, aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente Operacional Legislativo, abono salarial no valor de R$ 48,87 (quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º Fica concedido, a partir do mês de fevereiro de 2015, aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Agente Operacional Legislativo, abono salarial no valor de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), que passará a fazer parte integrante de sua remuneração.

            Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.

            Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Jair Ribeiro Campos, em 09 de fevereiro de 2015.

 

 

 

        DORISMAR ALTINO MEDEIROS                                    OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO

               Presidente                                                                                     Vice – Presidente

 

 

EDELSON LIMA DO NASCIMENTO

Secretário