ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 291, DE 5 DE ABRIL DE 1994.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. Divino Vicente da Silva o lote nº 17 da quadra nº 46 do Setor Marajoara II, nesta cidade, com as seguintes medidas e limites:
I – Doze metros, ao norte, limitando-se de frente com a Rua Valdeis Divino Dutra;
II – Vinte e cinco metros, ao leste, limitando-se com o lote nº 18;
III – Doze metros, ao sul, limitando-se com o lote nº 6;
IV – Vinte e cinco metros, ao oeste, limitando-se com o lote nº 16;
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 1994.
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ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
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MARCUS AURELIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de Administração