ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 291, DE  5  DE ABRIL DE 1994.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao  Sr. Divino Vicente da Silva  o lote nº 17 da quadra nº 46  do Setor  Marajoara  II, nesta cidade, com as  seguintes  medidas  e limites:

 

I    –  Doze  metros, ao  norte,  limitando-se  de frente com a Rua Valdeis Divino Dutra;

II  – Vinte e cinco metros, ao leste, limitando-se com o lote nº 18;

III – Doze metros, ao sul, limitando-se com o lote nº 6;

IV  – Vinte e cinco metros, ao oeste, limitando-se com o lote nº 16;

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.  3º  –  Ficam  revogadas  as  disposições  em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 5 de abril de 1994.

 

 

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ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

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MARCUS AURELIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração