ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 286, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1994.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal  de Xinguara, e dá outras providências correlatas

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – É concedido a partir de 1º de janeiro de 1994,  reajuste  de 253,28% sobre os vencimentos e  salários  dos servidores públicos ocupantes de empregos e cargos efetivos ou em comissão  do  Poder  Executivo,  vigentes  no  mês  imediatamente anterior ao da publicação desta lei.

 

Art.   2º  –  É  concedido,   exclusivamente   aos servidores   ocupantes   de   cargos   de   provimento   efetivo, pertencentes  aos níveis “02”, “03”, “04”, “05”, para  efeito  de composição de perdas salariais, as seguintes correções:

 

I – Para os servidores classificados no nível “02”:

a)-  No  mês de janeiro de 1994, 86,55%  sobre  os vencimentos vigentes do mês de dezembro de 1993;

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 86,55% sobre  os vencimentos no mês de dezembro de 1993;

c)-  No  mês  de março de 1994,  86,55%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

II – Para os servidores classificados no nível”03″:

 

a)-  No mês de janeiro de 1994, 169,10%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 169,10% sobre os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

c)-  No  mês de março de 1994,  169,10%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

III- Para os servidores classificados no nível”04″:

 

a)-  No mês de janeiro de 1994, 174,39%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 174,39% sobre os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

c)-  No  mês de março de 1994,  174,39%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

IV- Para os servidores classificados no nível “05”:

 

a)-  No mês de janeiro de 1994, 175,39%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 175,39% sobre os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

c)-  No  mês de março de 1994,  175,39%  sobre  os vencimentos vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

Art.   3º  –  É  concedido,   exclusivamente   aos servidores  ocupantes  de empregos, pertencentes as  letras  “B”, “C”,  “D”,  “E”,  “F”, “G” e “H”, para efeito  de  composição  de perdas salariais, as seguintes correções:

 

I –Para os servidores classificados na letra “B”:

 

a)-  No  mês de janeiro de 1994, 34,66%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 34,66% sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

c)-  No  mês  de março de 1994,  34,66%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

II –Para os servidores classificados na letra “C”:

 

a)-  No  mês de janeiro de 1994, 63,93%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 63,93% sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

c)-  No  mês  de março de 1994,  63,93%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

III- Para os servidores classificados na letra “D”:

 

a)-  No mês de janeiro de 1994, 114,29%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 114,29% sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

c)-  No  mês de março de 1994,  114,29%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

IV –Para os servidores classificados na letra “E”:

 

a)-  No mês de janeiro de 1994, 146,46%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 146,46% sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

c)-  No  mês de março de 1994,  146,46%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

V  –Para  os servidores classificados  nas  letras “F”, “G” e “H”:

 

a)-  No mês de janeiro de 1994, 175,39%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

b)-  No mês de fevereiro de 1994, 175,39% sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

c)-  No  mês de março de 1994,  175,39%  sobre  os valores vigentes no mês de dezembro de 1993;

 

Art.  4º  – As despesas com a execução  desta  lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro  de 1994, exceto:

 

I  –  O art. 2º, I, “b”, II, “b”, III, “b”  e  IV, “b”,  e, o art. 3º, I, “b”, II, “b”, III, “b”, IV, “b” e V,  “b”, que vigoram a partir de 1º de fevereiro de 1994;

 

II  – O art. 2º, I, “c”, II, “c”, III, “c”  e  IV, “c”,  e , o art. 3º, I, “c”, II, “c”, III, “c”, IV “c” e  V,  “c”, que vigoram a partir de 1º de março de 1994.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 1994.

 

 

________________________________

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

________________________________

ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

_________________________________

MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração