ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

Autoriza o leilão de ferros velhos inservíveis para o serviço público existentes na oficina da Prefeitura Municipal.

 

 

O  VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA  Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:

 

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  – Fica o Poder  Executivo  autorizado  a leiloar  os ferros velhos de veículos e peças inservíveis para  o serviço público municipal existentes na oficina da Prefeitura.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  3º  –  Ficam  revogadas  as  disposições  em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.

 

 

 

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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração