ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 283, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o leilão de ferros velhos inservíveis para o serviço público existentes na oficina da Prefeitura Municipal.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a leiloar os ferros velhos de veículos e peças inservíveis para o serviço público municipal existentes na oficina da Prefeitura.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de Administração