ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar na cidade de Belém, Estado do Pará, representação do Município de Xinguara e dá outras providências.

 

 

O  VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,  Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  –  Fica  o  Poder  Executivo   Municipal autorizado   a  criar  na  cidade  de  Belém,  Estado  do   Pará, representação do Município de Xinguara.

 

Art.  2º  – As despesas  decorrentes  da  execução desta lei correrão Por conta do orçamento municipal.

 

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.

 

 

_________________________________

JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

_________________________________

MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de administração