ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar na cidade de Belém, Estado do Pará, representação do Município de Xinguara e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar na cidade de Belém, Estado do Pará, representação do Município de Xinguara.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão Por conta do orçamento municipal.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de administração