ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 280, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

Transfere para o Instituto de Previdência Municipal de Xinguara (IPMX) o imóvel que menciona.

 

O  VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,  Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal: Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  –  Fica  transferido  e  incorporado  ao patrimônio  do Instituto de Previdência de Xinguara (IPMX),  para edificação  de suas instalações físicas, o terreno de  seiscentos metros quadrados constituído pelos lotes, vinte e quatro e  vinte e  cinco da quadra cento e três, primeiro setor, avaliado em  CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros reais), com as seguintes medidas e limites:

 

I  – Vinte metros ao norte, limitando-se com a Rua Brasil;

II – Trinta metros ao leste, limitando-se com área do patrimônio público municipal;

III- Vinte metros ao sul, limitando-se com área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

IV  – Trinta metros ao oeste, limitando-se  também com área do INCRA.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas a lei municipal nº  206, de 28 de outubro de 1991, e demais disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.

 

 

 

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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração