ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 279, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.
Altera a redação do art. 160 da lei nº 215 de 16 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal).
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do PARÁ, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 160 da lei nº 215, de 16 de dezembro de 1991 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte redação:
I – “Art. 160. Unidade Fiscal de Xinguara (UFX), utilizada na base de cálculo dos tributos municipais, terá seu valor atualizado mensalmente, por decreto do Prefeito Municipal, num percentual nunca acima dos índices de infração ou correção oficial do período.”
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1993.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício