ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 278, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
Autoriza o leilão dos bens que menciona.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar , mediante leilão, os seguintes bens:
I – O veículo GM, tipo Chevrolet Caravan, ano de fabricação 1989, ano de modelo 1990, a álcool, chassi nº 9BGVN15DLKB101506;
II – O ferro velho de um veículo marca GM, tipo camionete C-10, e de um veículo marca FORD, modelo JEEP, sem documentos.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 1993.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
-Prefeito Municipal em Exercício-
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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
-Secretário Municipal de Administração-