ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 278, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

 

Autoriza o leilão dos bens que menciona.

 

 

O  VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA,  Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:

 

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  – Fica o Poder  Executivo  autorizado  a alienar , mediante leilão, os seguintes bens:

 

I  – O veículo GM, tipo Chevrolet Caravan, ano  de fabricação  1989,  ano  de  modelo  1990,  a  álcool,  chassi  nº 9BGVN15DLKB101506;

 

II  – O ferro velho de um veículo marca  GM,  tipo camionete  C-10,  e de um veículo marca FORD,  modelo  JEEP,  sem documentos.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art.  3º  –  Ficam  revogadas  as  disposições  em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 13 de dezembro de 1993.

 

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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

-Prefeito Municipal em Exercício-

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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

-Secretário Municipal de Administração-