ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 276 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.
Reajusta os vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara ficam reajustados da seguinte forma:
I – 50% (cinqüenta por cento) incidentes sobre os vencimentos do mês de junho, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 1993, para Secretários Municipais e Assessores Especiais;
II – 14,39 % (catorze inteiros e trinta e nove centésimos por cento) incidentes sobre os vencimentos e salários do mês de agosto, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1993, para todos os servidores.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 1993.
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ELVIRO FARIAS ARANTES
Prefeito Municipal
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ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
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MARCUS AURELIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de Administração