ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 276 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1993.

 

 

Reajusta os vencimentos e salários  do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º  –  Os vencimentos e  salários  do  quadro  de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara ficam reajustados  da seguinte forma:

 

I  –  50%  (cinqüenta por cento)  incidentes  sobre  os vencimentos  do  mês de junho, com efeitos retroativos  a  1º  de agosto   de  1993,  para  Secretários  Municipais  e   Assessores Especiais;

 

II  –  14,39  %  (catorze  inteiros  e  trinta  e  nove centésimos por cento) incidentes sobre os vencimentos e  salários do  mês  de agosto, com efeitos retroativos a 1º de  setembro  de 1993, para todos os servidores.

 

Art.  2º  – Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 1993.

 

 

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ELVIRO FARIAS ARANTES

Prefeito Municipal

 

 

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ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

 

 

 

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MARCUS AURELIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração