ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 271, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
Reajusta os vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura municipal Xinguara.
O Vice-prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, a partir de 1º de agosto de 1993, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre os vencimentos e salários percebidos no mês de junho.
Parágrafo único – Exclui-se do presente reajuste os cargos de Secretários Municipais e Assessores do mesmo nível de vencimentos e/ou salário.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1993.
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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em exercício
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ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de Administração