ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº. 271, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.

 

 

Reajusta os vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura municipal Xinguara.

 

 

O  Vice-prefeito  do Município de Xinguara,  Estado  do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.  1º – Fica concedido aos servidores do  quadro  de pessoal  da Prefeitura Municipal de Xinguara, a partir de  1º  de agosto de 1993, o reajuste de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre os vencimentos e salários percebidos no mês de junho.

 

Parágrafo  único  – Exclui-se do presente  reajuste  os cargos  de Secretários Municipais e Assessores do mesmo nível  de vencimentos e/ou salário.

 

Art.  2º  – Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicação.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 20 de setembro de 1993.

 

 

 

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JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA

Prefeito Municipal em exercício

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ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças

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MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES

Secretário Municipal de Administração