ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 268 – DE 29 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro à associação dos Produtores Rurais da Vitória da União, no Município de Água Azul do Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante celebração de convênio, conceder mensalmente à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA VITÓRIA DA UNIÃO, no Município de Água Azul do Norte, a quantia de Cr$ 3.303.300,00 (três milhões, trezentos e três mil, e trezentos cruzeiros), como auxílio financeiro para pagamento de professores.
Parágrafo único – O valor de que trata o “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e mesmo percentual de reajuste dos vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças