ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 266 – DE 31 DE MAIO DE 1993.
Reajusta os vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara, Estado do Pará, o reajuste de 93,25% (noventa e três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), incidente sobre os vencimentos e salários percebidos no mês de abril de 1993, sendo:
I – 70% (setenta por cento) no mês de maio;
II – 23,25% (vinte e três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) no mês de julho.
Parágrafo único – A concessão do percentual previsto no inciso II fica condicionada a que não ultrapasse a despesa com pessoal, o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de maio de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
-Prefeito Municipal-
MARCUS AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
-Secretário Municipal de Administração-
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
-Secretário Municipal de Finanças-
Dr. LUIZ BEZERRA DA SILVA
-Chefe da Procuradoria Jurídica-