ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 264 – DE 26 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a celebração de convênio com a Empresa de assistência técnica e extensão Rural do Estado dopará (EMATER) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e extensão Rural do Estado do Pará (EMATER) para execução do programa de assistência técnica e extensão rural no Município de Xinguara, observadas as diretrizes de programação dos governos Federal e Estadual.
Art. 2º – Pelo convênio de que trata o art. anterior será assegurado à EMATER o seguinte:
I – Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), mensalmente, para despesas de custeio do escritório local;
II – 500 (quinhentos) litros de combustível, por mês;
§ 1º – Quando excepcionalmente necessário, serão colocados à disposição da EMATER, pela Prefeitura, recursos humanos para desenvolvimento das atividades de assistência técnica e extensão rural, por tempo determinado, que ficarão subordinados às normas e diretrizes daquela.
§ 2º – O valor estipulado no inciso I será reajustado pela Unidade Fiscal de Xinguara (UFX), bimestralmente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de maio de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças
MARQUES AURÉLIO ANDRADE DOMINGUES
Secretário Municipal de administração