ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 256 – DE 25 DE MARÇO DE 1993.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento-programa Anual de 1993 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento-Programa Anual de 1993 (aprovado pela Lei nº 248, de 14 de dezembro de 1992), no valor de CR$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de construção da rede de distribuição rural de energia da Vila São Francisco, neste Município, observada a seguinte classificação funcional-programática:
2005.0951269.1035 – Construção da Rede de distribuição de Energia da Vila Sôo Francisco.
4.0.0.0 – Despesas de Capital 750.000.000,00
4.1.0.0 – Investimentos 750.000.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações 750.000.000,00
Art. 2º – O decreto de abertura deste crédito especial indicará a fonte de recursos, conforme preceituado no artigo 43, incisos a I a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de março de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal de Xinguara
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças