ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 252 – DE 22 DE MARÇO DE 1993.
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento – Programa de 1993 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento-programa de Xinguara para o exercício de 1993, no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas decorrentes da permuta de Tratores de que trata a Lei nº 250, de 5 de março de 1993, observada a seguinte classificação funcional-programática:
2005.1607021.1034 – Aquisição de Veículos, Máquinas e equipamentos usados 300.000.000,00
4.0.0.0 – Despesas de Capital 300.000.000,00
4.2.0.0 – Inversões Financeiras 300.000.000,00
4.2.2.0 – Aquisição de Bens de Capital já em utilização 300.000.000,00
Art. 2º – O decreto de abertura de crédito mencionará, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a fonte de recursos para ocorrer à despesa.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 1993.
JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças