ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 247 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.992.
Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de função dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica concedido aos Servidores do Poder Executivo do Município de Xinguara, Estado do Pará, 136% (cento e trinta e seis por cento) de reajuste sobre os valores dos salários, vencimentos e gratificações de funções percebidos no mês de dezembro de 1.992.
Art. 2o- Ficam ainda estabelecidos que o percentual mencionado no artigo 1o, deverá se ajustar para a menor ou a maior, ficando igual ao percentual que o Governo Federal oficializar para reajuste do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1o de janeiro de 1.993.
PARÁGRAFO ÚNICO- O ajuste que trata o caput deste artigo, se necessário far-se-à por meio de Decreto do Poder Executivo.
Art. 3o- As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de consignação própria prevista na Lei orçamentária.
Art. 4o– Esta Lei entrará em vigor na data de 1o de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 14 de dezembro de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal