ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No.  247 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

 

Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de função dos  servidores do Poder Executivo e dá   outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art.  1º- Fica concedido aos Servidores  do  Poder Executivo do Município de Xinguara, Estado do Pará, 136% (cento e trinta  e  seis  por  cento) de reajuste  sobre  os  valores  dos salários,  vencimentos e gratificações de funções  percebidos  no mês de dezembro de 1.992.

 

Art. 2o- Ficam ainda estabelecidos que o percentual mencionado  no  artigo 1o, deverá se ajustar para a  menor  ou  a maior,  ficando  igual  ao  percentual  que  o  Governo   Federal oficializar para reajuste do salário mínimo que entrará em  vigor a partir de 1o de janeiro de 1.993.

 

PARÁGRAFO ÚNICO- O ajuste que trata o caput  deste artigo,  se  necessário  far-se-à por meio de  Decreto  do  Poder Executivo.

 

Art. 3o- As despesas decorrentes desta Lei  correrão á conta de consignação própria prevista na Lei orçamentária.

 

Art.  4o– Esta Lei entrará em vigor na data de  1o de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do prefeito, 14 de dezembro de 1.992.

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal