ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

 

Doa imóvel que menciona.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara  Municipal  de  Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art.  1o-   Fica o Poder  Executivo  autorizado  a outorgar,  mediante  doação, ao Sindicato  dos  Trabalhadores  em Educação  pública  do Estado do Pará – SINTESEP-  ,  sub-sede  de Xinguara  os  lotes  Nºs 07, 08, 09 e 10 da quadra  n.  79,  Setor Marajoara II, nesta cidade.

 

PARÁGRAFO  ÚNICO-  O lote se destina á  construção da sede.

 

 

 

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1.992

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal