ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 246, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.992.
Doa imóvel que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, mediante doação, ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação pública do Estado do Pará – SINTESEP- , sub-sede de Xinguara os lotes Nºs 07, 08, 09 e 10 da quadra n. 79, Setor Marajoara II, nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO- O lote se destina á construção da sede.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de dezembro de 1.992
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal