ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 240 – DE 08 DE SETEMBRO DE 1.992.
Autoriza o Poder Executivo a cele-
brar Convênio para doar mensalmente
ajuda de custo a Associação dos
Produtores Rurais da Comunidade de
Picadão; Água Azul do Norte -Pa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Picadão, localizada na Comunidade denominada Picadão, Município de Água Azul-Pa, CGC (MF) sob o n. 83.211.508/0001-66, para doação mensal de Cr$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil cruzeiros) que será destinado a custear despesas com o pagamento dos Professores que ministram aulas naquela comunidade.
Art. 2o- O valor da doação estipulada no art. 1o., será reajustada nas mesmas datas e proporções dos servidores do Poder Executivo deste Município de Xinguara.
Art. 3o- Fica autorizado no mês de dezembro de 1992, a doação do valor estipulado no artigo 1o. Em dobro.
Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá validade até dezembro de 1.992, retroagindo seus efeitos legas a 1o de julho de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 1.992
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-Prefeito Municipal-