ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI N. 240 –  DE 08 DE SETEMBRO DE 1.992.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a  cele-

brar Convênio para doar mensalmente

ajuda de custo a  Associação    dos

Produtores Rurais da Comunidade  de

Picadão; Água Azul do Norte -Pa.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará

Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1o-  Fica  o Poder  Executivo  autorizado  a celebrar  convênio  com  a Associação  dos  Produtores  Rurais  da Comunidade  de  Picadão,  localizada  na  Comunidade   denominada Picadão,   Município  de  Água  Azul-Pa,  CGC  (MF)  sob   o   n. 83.211.508/0001-66,   para  doação  mensal  de   Cr$   690.000,00 (seiscentos  e noventa mil cruzeiros) que será destinado a  custear despesas  com  o pagamento dos Professores  que  ministram  aulas naquela comunidade.

 

 

Art. 2o- O valor da doação estipulada no art. 1o., será  reajustada nas mesmas datas e proporções dos servidores  do Poder Executivo deste Município de Xinguara.

 

Art.  3o-  Fica autorizado no mês de  dezembro  de 1992, a doação do valor estipulado no artigo 1o. Em dobro.

 

 

Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação  e  terá validade até dezembro de  1.992,  retroagindo seus  efeitos  legas  a  1o de  julho  de  1.992,  revogadas  as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 1.992

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-Prefeito Municipal-