LEI No. 238- DE 27 DE AGOSTO DE 1.992.

 

Modifica a Lei n. 223,  de  16   de                                                                     março de 1.992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.

Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1o- Altera a súmula e acrescenta  a  palavra institui,  que passará a ser “Institui e Regulamenta o  Instituto de Previdência do Município de Xinguara”.

Art.  2o-  Modifica o Inciso III,  do  artigo  41, aumentando  de  2% (dois por cento) para 6% (seis  por  cento)  o percentual  de contribuição mensal de erário municipal,  sobre  o total de remuneração de pessoal.

 

Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 1.992.

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal