LEI No. 238- DE 27 DE AGOSTO DE 1.992.
Modifica a Lei n. 223, de 16 de março de 1.992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará.
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Altera a súmula e acrescenta a palavra institui, que passará a ser “Institui e Regulamenta o Instituto de Previdência do Município de Xinguara”.
Art. 2o- Modifica o Inciso III, do artigo 41, aumentando de 2% (dois por cento) para 6% (seis por cento) o percentual de contribuição mensal de erário municipal, sobre o total de remuneração de pessoal.
Art. 3o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal