ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 235 – DE 26 DE AGOSTO DE 1.992.
Regulamenta a assistência à comunidade Escalar, que trata a alínea “B” do inciso I do artigo 179 da Lei Orgânica do Município de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o- A Prefeitura Municipal em conjunto com as Secretarias de Saúde, Educação, determinará uma equipe médica-odontológica para servir às Escolas Municipais e Estaduais no Município de Xinguara.
PARÁGRAFO ÚNICO- Compõe esta equipe, um médico clinico geral, um dentista e uma enfermeira.
Art. 2o- O Secretário de Saúde fixará um calendário de atendimento ambulante, priorizando as escolas da zona rural.
PARÁGRAFO ÚNICO- Compete a equipe médica-odontológica prover palestras educativas referente à saúde, no mínimo uma vez por mês em cada escola.
Art. 3o- O atendimento que se refere esta Lei, compreenderá toda a Comunidade Escolar
Art. 4o- As despesas decorrentes com a execução desta Lei entrará à conta da dotação própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 5o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal