ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 234 – DE 10 DE AGOSTO DE 1.992.

 

 

 

Torna de utilidade pública  municipal, a CASA DA AMIZADE DE XINGUARA, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do  Pará, usando  de  suas  atribuições  legais, faz  saber  que  a  Câmara Municipal aprovou e eu sanciono  e promulgo a seguinte LEI:

 

 

Art.  1o-  Fica considerada de  utilidade  pública municipal  para  todos os fins de direito a Casa  da  Amizade  de Xinguara-Pa.

 

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação.

 

 

Art. 3o- revogam-se as disposições  em contrário.

 

 

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1.992.

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal