ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 234 – DE 10 DE AGOSTO DE 1.992.
Torna de utilidade pública municipal, a CASA DA AMIZADE DE XINGUARA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1o- Fica considerada de utilidade pública municipal para todos os fins de direito a Casa da Amizade de Xinguara-Pa.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o- revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 10 de agosto de 1.992.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal