LEI No. 232, DE 12 DE JUNHO DE 1.992.
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação dos lotes 6A e 6B à Polícia Militar.
O Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Polícia Militar do Estado do Pará, 2ª Companhia independente, CIPM, o titulo definitivo dos lotes nº. 6A e 6B, da quadra 1A, 1º Setor, situado à Rua Borba Gato, nesta cidade de Xinguara –Pa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Referido lotes contém a área total de 712,30 (setecentos e doze metros e trinta centímetros quadrados), limitando-se ao norte com os lotes 13 e 14, ao leste com o lote 06, ao seu com frente à Rua Borba Gato e oeste com os lotes 7A, 07,08,09 e10.
Art. 2o. – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1992.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
-Prefeito Municipal-