ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 231, – DE 12 DE JUNHO DE 1.992.
Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de função dos servidores do Poder Executivo de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica concedido aos servidores do Poder Executivo do Município de Xinguara, Estado do Pará, 140% (cento e quarenta por cento) de reajuste sobre o valor dos salários, vencimentos e gratificações de função percebidos no mês de abril de 1.992.
Art. 2o- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de consignação, própria previsto na Lei Municipal n. 211, de 08 de novembro de 1.991.
Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos a 1o de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.992
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal