ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No. 231, – DE 12 DE JUNHO DE 1.992.

 

 

Reajusta os salários, vencimentos e gratificações de função dos  servidores do Poder Executivo de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1o-  Fica concedido aos servidores do  Poder Executivo do Município de Xinguara, Estado do Pará, 140% (cento e quarenta  por  cento)  de reajuste sobre o  valor  dos  salários, vencimentos e gratificações de função percebidos no mês de  abril de 1.992.

 

Art.   2o-  As  despesas  decorrentes  desta   Lei correrão  à  conta  de  consignação,   própria  previsto  na  Lei Municipal n. 211, de 08 de novembro de 1.991.

 

Art.   Esta  Lei entrará em vigor na data  de  sua publicação,  retroagindo seus legais efeitos a 1o de  janeiro  de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de junho de 1.992

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal