ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI No.  230 – , DE 19 DE MAIO DE 1.992.

 

 

Revoga a Lei n. 101, de 02/10/86  e

a Lei n. 108, de 22/12/86 que  versam

sobre a Taxa de Iluminação   no

Município de Xinguara.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art.  1o-  Ficam revogadas a Lei n. 101, de 02  de outubro  de  1.986 e Lei n. 108 de 22 de dezembro  de  1.986  que versam  sobre  a  Taxa  de Iluminação  Pública  no  Município  de Xinguara.

 

 

 

 

Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 1.992

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal