ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 230 – , DE 19 DE MAIO DE 1.992.
Revoga a Lei n. 101, de 02/10/86 e
a Lei n. 108, de 22/12/86 que versam
sobre a Taxa de Iluminação no
Município de Xinguara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Ficam revogadas a Lei n. 101, de 02 de outubro de 1.986 e Lei n. 108 de 22 de dezembro de 1.986 que versam sobre a Taxa de Iluminação Pública no Município de Xinguara.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 1.992
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal