ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 228, DE 18 DE MAIO DE 1.992
Reduz em 60% os valores das tarifas e do M² de terras para o fim de titulação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o- Fica reduzido em 60% (sessenta por cento) os valores das tarifas e do m2 (metro quadrado) dos terrenos urbanos para alienação visando a titulação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contribuinte para se beneficiar desta redução deverá fazer o recolhimento até o dia 18 de outubro de 1.992.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito , 18 de maio de 1.992
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal