ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

LEI No. 228, DE 18 DE MAIO DE 1.992

 

 

Reduz em 60% os valores das tarifas e do M² de terras para o fim de titulação.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará. Faço  saber  que a Câmara Municipal  de  Xinguara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.   1o-  Fica  reduzido em  60%  (sessenta  por cento)  os  valores  das tarifas e do  m2  (metro  quadrado)  dos terrenos urbanos para alienação visando a titulação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO –  O contribuinte para se beneficiar desta redução deverá fazer o recolhimento até o dia 18 de  outubro de 1.992.

 

Art. 2o-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito , 18 de maio de 1.992

 

 

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal